sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Saiba o que seu candidato pode ou não pode fazer às vésperas das eleições

Imagem: divulgação
Faltam apenas dois dias para as eleições municipais. Ontem (04) foi o último dia de propaganda eleitoral na rádio e na TV, também foi o último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização. Debates entre candidatos a Prefeito ou Vereadores também ficam proibidos.

Quinta-feira também foi o prazo final para que o Juízo Eleitoral enviasse ao presidente da mesa receptora os materiais destinados à votação. Os partidos políticos e coligações também tiveram até ontem para indicarem o nome das pessoas autorizadas a expedir credenciais fiscais e delegados para a fiscalização do trabalho de votação durante o pleito eleitoral.

Fica permitido

Hoje (05) é o último dia para realização de propaganda eleitoral na internet e em jornal impresso. Campanhas eleitorais, através de alto-falantes ou amplificadores de som, a distribuição de material gráfico de candidatos, caminhadas, carreatas, ou carros de som divulgando jingles de candidatos serão permitidos até às 22 horas de amanha (06).

No dia das eleições (07), fica vedada qualquer espécie de propaganda eleitoral. A manifestação individual da preferência por partido político ou candidato é permitida de maneira silenciosa. Aglomeração de pessoas vestidas padronizadas, portando bandeiras, broches; se caracteriza como manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos, o que não é permitido até o término da votação.

A votação começa a partir das 08 horas no domingo e termina às 17 horas do mesmo dia. Durante o voto, é proibido o uso de aparelho telefônico, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto.  

A partir das 17 horas serão emitidos os boletins de urna e a apuração e a totalização dos resultados será iniciada. O comércio pode funcionar normalmente, desde que proporcione condições para que os funcionários votem.

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