No último dia 5 de outubro, o
Juiz da 72ª Zona Eleitoral, Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, julgou
improcedente a denúncia, feita junto ao Ministério Público, contra o atual
prefeito, José Ricci Júnior, por suposta compra de votos.
A representação foi feita no
início do mês de setembro, pelo Partido Social Democrático, e acusava Junior
Ricci de utilizar os serviços de uma empresa que presta serviços à Prefeitura,
Constroeste, para entregar materiais de construção na casa de uma
moradora da Cohab III. De acordo com a denúncia, tal procedimento em
período eleitoral é proibido e poderia se encaixar como compra de votos ou
vantagem eleitoral.
A denúncia foi julgada
improcedente pelo fato de que a família vinha sendo acompanhada pela Assistência
Social do município desde o final de 2011, e de acordo com laudo médico, a Srª
Tânia necessitava de melhores condições de habitação por motivos de doença e tal
providencia era necessária para garantir que Srª Tânia não corresse risco de
infecções devido às condições de moradia.
A família recebia o beneficio
desde Abril desse ano e previa o recebimento até o mês de setembro. Além da
necessidade expressa pelo médico, todo o material teve origem através do
Departamento de Serviços Gerais e o contrato de aquisição de material de
construção com a empresa Constroeste, não prevê que o material seja exclusivo
para construção de sarjetão e galerias. Se o material tivesse sido repassado
através do Departamento de Ação Social, neste caso poderia ser um equívoco, poque
infringiria o SUAS (Sistema Único da Assistência Social).
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