quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Juiz julga improcedente denúncia sobre compra de votos

No último dia 5 de outubro, o Juiz da 72ª Zona Eleitoral, Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, julgou improcedente a denúncia, feita junto ao Ministério Público, contra o atual prefeito, José Ricci Júnior, por suposta compra de votos.
A representação foi feita no início do mês de setembro, pelo Partido Social Democrático, e acusava Junior Ricci de utilizar os serviços de uma empresa que presta serviços à Prefeitura, Constroeste, para entregar materiais de construção na casa de uma moradora da Cohab III. De acordo com a denúncia, tal procedimento em período eleitoral é proibido e poderia se encaixar como compra de votos ou vantagem eleitoral.
A denúncia foi julgada improcedente pelo fato de que a família vinha sendo acompanhada pela Assistência Social do município desde o final de 2011, e de acordo com laudo médico, a Srª Tânia necessitava de melhores condições de habitação por motivos de doença e tal providencia era necessária para garantir que Srª Tânia não corresse risco de infecções devido às condições de moradia.
A família recebia o beneficio desde Abril desse ano e previa o recebimento até o mês de setembro. Além da necessidade expressa pelo médico, todo o material teve origem através do Departamento de Serviços Gerais e o contrato de aquisição de material de construção com a empresa Constroeste, não prevê que o material seja exclusivo para construção de sarjetão e galerias. Se o material tivesse sido repassado através do Departamento de Ação Social, neste caso poderia ser um equívoco, poque infringiria o SUAS (Sistema Único da Assistência Social). 

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