Imagem: divulgação |
Prefeitos, assim como os governadores e Presidente
da República são cargos majoritários. Já vereadores, deputados federais e
estaduais são escolhidos pelo sistema proporcional. Tanto para os cargos
majoritários, quanto para os proporcionais, somente os votos válidos são
considerados, desconsiderando os votos brancos e nulos.
Portanto, para ser eleito o candidato ao cargo
majoritário tem de conseguir a maioria dos votos válidos. Caso o município
tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois
turnos. Neste caso, para ser eleito no primeiro turno, o concorrente tem de
conseguir a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na primeira
eleição. Se no primeiro turno nenhum candidato atingir esse limite mínimo de
votos, é realizado o segundo turno do pleito entre os dois candidatos mais
votados, quando será eleito quem tiver a maioria dos votos. Em 2012, há
possibilidade de ocorrer segundo turno em 83 cidades.
Já na eleição para cargos proporcionais não são
eleitos necessariamente os candidatos que obtêm a maioria dos votos. Para
elegerem-se, os candidatos dependem de dois cálculos: o quociente eleitoral e o
quociente partidário.
Quociente Eleitoral
Para participar da distribuição dos lugares na Câmara de Vereadores, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento.
Quociente Eleitoral
Para participar da distribuição dos lugares na Câmara de Vereadores, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento.
Quociente
Partidário
Feito o
cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário,
que vai dizer a quantidade de candidatos que cada partido ou coligação vai ter
no Parlamento. Para chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos
que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos
as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os
cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou
coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações.
Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar
nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato
B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva,
caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.
Nas eleições do próximo dia 7 de outubro, 449.511 candidatos concorrem as
57.432 vagas de vereadores disponíveis em todo o Brasil. No caso dos prefeitos,
são 5.568 vagas para 15.522 candidatos.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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