José Ricci Jr. |
De acordo com
Artacho, a administração poderia ter sido mais ágil na elaboração, tornando
desnecessária a contratação emergencial, mas não houve negligencia deliberada.
Ricci alegou em
sua defesa que ao contratar a empresa não agiu com má fé. O Prefeito e a
empresa tiveram os bens bloqueados em liminar concedida pela justiça, que foi derrubada
posteriormente.
“Embora seja inegável
o dolo na conduta dos réus de firmarem um novo contrato emergencial mesmo
depois de decorrido o prazo de 180 dias, não se pode afirmar que tenham agido
de má fé”, esclarece o Juiz.
se não foi má fé, foi desobediencia a lei das licitações , 180 dias não é tempo suficiente para preperar uma licitação? A justiça continua cega, muda e surda credo!!!!
ResponderExcluirEsse emergencial foi realizado para que houvesse a continuidade da prestação de serviços a saúde. Queria ver se fosse um parente seu que necessitasse e não tivesse o atendimento.
ExcluirO pior, é que nem coragem de se identificar você tem.