Imagem: divulgação net |
As campanhas
eleitorais começaram com tudo em todo o Brasil. Em Mirassol o cenário não é
diferente, Jingles, Santinhos e Cavaletes com propagandas eleitorais estão
espalhados por toda a cidade, vale tudo, porém, os candidatos não estão se
atentando às leis de propaganda do Código eleitoral.
A começar por carros de som com
propagandas eleitorais que circulam em locais proibidos, a lei diz que em
locais onde se encontram Sedes do Poder Executivo e Legislativo, Hospitais,
Escolas, Bibliotecas Públicas, Igrejas e Teatros é proibida a campanha eleitoral
enquanto esses lugares estiverem em funcionamento, podendo circular somente em
uma distancia superior a 200 metros. (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3°, I ao III,
Cód. Eleitoral, arts. 222 e 237 e Lei comp. Nº 64/90, art. 22).
Porém não é o que vemos em
Mirassol, na área central, por exemplo, podemos encontrar escolas, Sedes
Públicas, Bibliotecas, Igrejas entre outros, e mesmo assim as propagandas
eleitorais sonoras movimentam o dia todo livremente.
A lei também ressalta que propagandas
vinculadas em cavaletes, não são proibidas, desde que sejam móveis, podendo
permanecer no local entre às 06 horas e 22 horas, e não atrapalhem o transito
de veículos e pedestres, porém, o que vemos são propagandas que
passam a madrugada expostas nas ruas de Mirassol. (Lei n° 9.504/97, art 37, §
7°).
Trios elétricos em movimento ou assemelhados também são
vedados durante as campanhas eleitorais, logo, nenhum veículo pode ser
utilizado para tal fim ainda que não seja um caminhão de som, porém, candidatos
à eleição já desfilaram em trios elétricos em movimento por toda a cidade. (Lei
9504/98, art. 39, § 10°).
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