Mães
assassinas, filhas de Maria, policiais femininas, nazijudias, gatas gatunas, quengas
no cio, esposas drogadas, tadinhas, mal pagas... Rita Lee
Maria da Penha - Imagem: divulgação |
A lei foi criada para coibir
a violência doméstica e familiar sofrida pela mulher e esse ano passou por uma
considerável mudança, que é a possibilidade da denuncia ser feita por terceiros
(as), ou seja, pessoas que conhecem casos de violência praticada contra a mulher
podem fazer a denuncia, através do número 180 e o Ministério Público continua a
ação.
Dentro da lei está
previsto cinco formas de violência: moral (calúnia, difamação e injúria),
sexual (abusar, estuprar), física (bater, arranhar, chupar), psicológica (danos
emocionais) e patrimonial (rasgar, esconder documentos ou bens).
A LMP também inclui em
suas orientações as relações entre lésbicas e violências lesbofóbicas, é a
primeira lei que utiliza o termo orientação sexual. Violências direcionadas à
lésbicas ou bissexuais, como o “estupro corretivo”, com o intuito de “corrigir”
a orientação sexual com aquele discurso “é lésbica porque não encontrou um
homem de verdade” passa a ser crime.
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